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Cálculo
do Fator previdenciário
O fator previdenciário faz parte da reforma da
previdência idealizando pelo Presidente Fernando
Henriquei Cardoso e foi aprovado em 1999 como
alternativa ao critério de idade mínima que fora
derrubado no congresso. Na prática com o Fator
Previdenciário, o valor que o trabalhador vai
receber a título de aposentadoria comum ou mista,
dependerá do valor de sua contribuição, de sua
idade/expectiva de vida e do seu tempo de
contribuição. Quem tem direito a aposentadoria
especial está fora do fator.
Vamos a um exemplo:
• Aposentadoria Especial (Área Insalubre)
Um metalúrgico iniciou a sua atividade profissional
aos 20 anos; exerceu 25 anos de profissão em
atividade insalubre. Aos 45 anos de idade, ele teria
cumprido aos 25 anos de trabalho exigido para
aposentaria especial (25 x 1,4 = 35) e irá se
aposentar com aproximadamente 95% do seu salário.
Vamos ver com fica o salário benéfico (Sb) deste
companheiro, considerando que a média das 80 últimas
contribuições é R$ 2.000,00.
Sb = 2000 x 95%
Sb = R$ 1.900,00
• Aposentadoria Comum (Tempo comum ou misto)
Vamos imaginar agora, que este companheiro deixou de
trabalhar em uma área considerada insalubre após 24
anos de trabalho. Ele agora terá que trabalhar mais
1 ano e 4 meses para adquirir o direito de se
aposentar. Só que sua aposentadoria não é mais
especial e sim em tempo misto. Ele agora está
enquadrado ao fator previdenciário e para saber qual
será o valor que receberá a título de aposentadoria
terá que fazer um cálculo.
Como Calcular o Id (Idade de aposentadoria) e o Tc
(Tempo de contribuição)
Como saber a idade em que posso requerer a
aposentaria (Id) e o tempo contribuição (Tc):
A Previdência exige um tempo mínimo de 35 anos de
contribuição para o trabalhador adquirir o direito a
aposentadoria. Para saber a idade na qual você irá
adquirir o direito para se aposentar, primeiro
precisamos saber quanto tempo de contribuição você
tem hoje. A matemática é simples. Multiplique seu
tempo de empresa (em área insalubre), por 1,4.
Encontrado o resultado, veja quantos anos falta para
chegar a 35 anos de contribuição. Esses anos
faltantes deve ser somado a sua idade atual para
saber com qual idade irá aposentar.
Tempo de trabalho em área especial: 19 anos
19 x 1,4 = 26,6
Nesse caso, falta ainda 8 anos e 6 meses para se
aposentar. Se você tem hoje 40 anos, quando atingir
46,6 anos poderá requerer sua aposentadoria.
Fórmula do Fator Previdenciário:
F = [(Tc x 0,31)] / ES] x [1 + (Id + Tc x 0,31) /
100] onde:
F = Fator Previdenciário;
Id = idade do contribuinte no momento da
aposentadoria (45 anos no nosso exemplo);
Es = expectativa de vida - Baixar a tabela de
espectativa de vida do IBGE, clique aqui.;
Tc = tempo de contribuição (24 anos insalubre x 1,4
/ 1 ano e 4 meses comum = 35 anos);
A = alíquota de 0,31, referente à 11% do empregado
mais a de 20% do empregador.
Vamos ao cálculo:
F = [(Tc x 0,31)] / ES] x [1 + (Id + Tc x 0,31) /
100]
F = [(35 x 0,31)] / 30,4] x [1 + (45 + 35 x 0,31) /
100]
F = [10,85 / 30,4] x [1 + 55,85 / 100]
F = [10,85 / 30,4] x [1 + 55,85 / 100]
F = [10,85 / 30,4] x [1 + 55,85 / 100]
F = [0,36] x [1,56]
F = 0,56
Fórmula do Salário Benefício:
Para saber o valor do seu benefício faça o sequinte
cálculo:
Sb = M x f, onde;
Sb = Salário benefício;
M = Média dos 80% dos maiores salários contribuição
do segurado, apurados entre julho/1994 e o momento
da aposentadoria, corrigidos monetariamente (no
nosso exemplo R$ 2.000,00);
F = Fator Previdenciário;
Vejamos como fica:
Sb = M x f;
Sb = 2000 x 0,56;
Sb - 1120,00
RESULTADO: Nesse exemplo o companheiro vai trabalhar
4 meses a mais e se aposentar com um salário de R$
780,00 menor do que o primeiro exemplo. Para poder
se aposentar com os R$ 1.900,00, o companheiro terá
que trabalhar até os 55 anos, contribuindo 10 anos a
mais com a previdência. |
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